Como calcular gorjetas e repasses conforme a CLT

A gorjeta sempre gera dúvidas em bares e restaurantes. Afinal, muitos clientes não sabem se o valor é obrigatório, enquanto empresários e funcionários buscam entender como funciona o repasse. Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe regras claras sobre o tema. Assim, donos de restaurantes podem evitar problemas legais e os colaboradores sabem exatamente quais são os seus direitos.

Neste artigo, você vai aprender como calcular gorjetas e repasses conforme a CLT, quais são as diferenças entre gorjeta e taxa de serviço, e quais cuidados deve adotar para aplicar corretamente essa prática no seu negócio.

Leia mais: Markup de Restaurante: Como Calcular Corretamente (passo a passo)

O que a CLT diz sobre gorjetas

De acordo com a CLT, gorjeta é todo valor pago de forma espontânea pelo cliente ou cobrado pelo estabelecimento como taxa de serviço. Dessa forma, a lei reconhece tanto a gorjeta voluntária (quando o cliente paga por iniciativa própria) quanto a gorjeta obrigatória (inserida na nota de consumo como taxa de serviço).

No entanto, é importante destacar que esses valores não pertencem ao empregador. Pelo contrário, eles devem ser repassados aos funcionários de forma proporcional e transparente. Além disso, a empresa deve registrar o valor recebido para fins de controle contábil e trabalhista.

Diferença entre gorjeta e taxa de serviço

Muitos confundem gorjeta com taxa de serviço, mas há uma diferença fundamental. A gorjeta espontânea é opcional, enquanto a taxa de serviço geralmente aparece no valor final da conta, em torno de 10%. Entretanto, mesmo quando a cobrança é feita de forma automática, o cliente pode recusar o pagamento.

A distinção é importante porque ambas as modalidades devem seguir as regras de repasse da CLT. Ou seja, o restaurante não pode ficar com o valor, mas deve dividi-lo entre os trabalhadores de acordo com critérios claros e aprovados em convenção coletiva ou acordo trabalhista.

Como calcular gorjetas e repasses conforme a CLT

Para calcular corretamente, o restaurante deve separar o valor arrecadado em gorjetas e dividi-lo entre os funcionários. Normalmente, a distribuição considera funções, carga horária e regras definidas em convenção coletiva.

Por exemplo, imagine que um restaurante arrecadou R$ 10.000 em gorjetas no mês. Esse valor deve ser registrado e, em seguida, dividido entre garçons, cozinheiros, auxiliares e demais colaboradores. No entanto, o percentual que cada grupo recebe pode variar conforme a política da empresa e o sindicato da categoria.

Além disso, a CLT permite que parte da gorjeta seja usada para custear encargos sociais e trabalhistas, como INSS e FGTS. Contudo, o empregador deve comprovar a destinação correta e sempre manter transparência com a equipe.

Importância do registro e da transparência

Muitos problemas trabalhistas em restaurantes surgem justamente por falta de clareza no repasse das gorjetas. Quando a empresa não registra os valores, corre o risco de enfrentar reclamações judiciais.

Por isso, a CLT determina que o empregador mantenha anotações detalhadas em livros, sistemas de gestão ou documentos fiscais. Assim, os trabalhadores podem verificar se o cálculo está correto, evitando dúvidas ou desconfiança.

Além disso, a transparência reforça a motivação da equipe, que passa a se sentir valorizada e respeitada. Afinal, a gorjeta é parte significativa da remuneração no setor de bares e restaurantes.

Boas práticas para calcular e repassar corretamente

Diante disso, é fundamental que o restaurante adote algumas boas práticas:

  • Registre todas as gorjetas arrecadadas.
  • Defina regras claras de divisão entre os funcionários.
  • Siga sempre a convenção coletiva da categoria.
  • Comunique de forma transparente os valores repassados.
  • Utilize sistemas de gestão para automatizar o controle.

Essas medidas não apenas evitam problemas legais, mas também aumentam a confiança da equipe e melhoram o clima organizacional.

Conclusão

Calcular e repassar gorjetas conforme a CLT não precisa ser complicado. Embora a lei imponha regras, ela garante segurança tanto para o restaurante quanto para os funcionários. Portanto, quando o empregador registra corretamente, aplica a divisão de forma justa e mantém a transparência, todos saem ganhando.

Seguindo essas orientações, o gestor de bares e restaurantes cumpre a legislação, fortalece o relacionamento com os colaboradores e ainda melhora a experiência dos clientes, que sentem confiança em contribuir com a taxa de serviço.

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FAQ sobre gorjetas e repasses conforme a CLT

As gorjetas são obrigatórias para todos os clientes?

Não. A gorjeta é espontânea, enquanto a taxa de serviço pode ser sugerida, mas o cliente pode recusar.

O restaurante pode ficar com parte da gorjeta?

Não. O valor deve ser repassado aos funcionários, mas parte pode ser destinada a encargos trabalhistas, conforme a CLT.

Quem define a forma de divisão das gorjetas?

A divisão deve seguir regras da convenção coletiva ou acordo com os trabalhadores.

Preciso registrar as gorjetas no livro contábil?

Sim. O registro é obrigatório para garantir transparência e cumprir a legislação trabalhista.

Como aumentar a motivação da equipe com as gorjetas?

Ao repassar de forma justa e transparente, os funcionários se sentem valorizados e trabalham com mais engajamento.

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Rômulo Eller

Fabrício Eller é Chef de Cozinha e fundador do Casebre do Jack, restaurante referência em carnes na brasa. Compartilha sua vivência na cozinha profissional nas redes sociais e no site Cozinha Base, onde publica conteúdos sobre gastronomia, gestão e negócios ligados ao setor. 

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Fabrício Eller é Chef de Cozinha e fundador do Casebre do Jack, restaurante referência em carnes na brasa. Compartilha sua vivência na cozinha profissional nas redes sociais e no site Cozinha Base, onde publica conteúdos sobre gastronomia, gestão e negócios ligados ao setor. 

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Fabricio Eller é chef de cozinha e fundador do Casebre do Jack, restaurante referência em carnes na brasa. Compartilha sua vivência na cozinha profissional nas redes sociais e no site Cozinha Base, onde publica conteúdos sobre gastronomia, gestão e negócios ligados ao setor.

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